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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

JOY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820998958
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

HOMOLOGADO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS INNOVA INOVAÇÕES ALIMENTARES LTDA E JOYCO ESPAÑA S.A., TORNADO SEM EFEITO A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PARA DEFERIR O PEDIDO, PORTANTO, INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO CO

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Sobre a marca

Titular
INNOVA-INOVAÇÕES ALIMENTARES LTDA EPP
02.732.921/0001-74
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2093Registro15/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2085JudicialEsta publicação21/12/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2062Judicial13/07/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2022Recurso negado06/10/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1989Despacho17/02/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1897Indeferimento15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1594Oposição24/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.