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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

HIDRALIFE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

HIDRALIFE
Processo INPI
820994863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PET.ELETRÔNICA: 810100326837 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/07/2010.

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Sobre a marca

Titular
IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
31.069.347/0001-14
Procurador ou escritório
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
Data de depósito
22 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2634Caducidade29/06/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2226Sobrestamento03/09/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2226Despacho anulado03/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2161Caducidade05/06/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 2085CaducidadeEsta publicação21/12/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1627Registro12/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.