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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2010

ZEMAX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2083, 7 de dezembro de 2010MistaRegistro ExtintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826028985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

O REGISTRO CONCEDIDO PELO INPI INFRINGIU O DISPOSTO NO ART.124 DA LPI, COM POSSIBILIDADE DE CAUSAR CONFUSÃO ENTRE PRODUTOS E SERVIÇOS DAS EMPRESAS E INDUZIR O PÚBLICO CONSUMIDOR A ERRO INACEITÁVEL, PELO QUE EVIDENTEMENTE NULO, NOS TERMOS DO ART.165 DA LPI. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, PARA DECRETAR A NULIDADE DO REGISTRO 826028985, MARCA MISTA ZEMAX, CLASSE NCL(8) 37, DE TITULARIDADE DA EMPRESA RÉ. AÇÃO ORDINÁRIA - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ).

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Sobre a marca

Titular
MARIA ISABEL ASTOLFI
02.980.141/0001-43
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2083JudicialEsta publicação07/12/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1987Judicial03/02/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.