Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010
BRILHA SOM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, CONTENDO O INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MUSICAL BRILHA LTDA
- 08.658.124/0001-70
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2082ExigênciaEsta publicação30/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.