BRILHA SOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120128362 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRUPO MUSICAL BRILHA LTDA Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MUSICAL BRILHA LTDA
- 08.658.124/0001-70
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.