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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2010

DUNKIN' DONUTS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2080, 16 de novembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DUNKIN' DONUTS
Processo INPI
6847072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO, SOB Nº 006847072, EM FACE DA DECISÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA OITAVA VF/RJ. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA VF/RJ PROCESSO Nº 94.0046678-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000561/95.

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Sobre a marca

Titular
DD IP HOLDER LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de maio de 1976

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Retificação21/05/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2522Despacho anulado07/05/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2080JudicialEsta publicação16/11/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1940Sobrestamento11/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1273Judicial25/04/1995

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  12. RPI nº 933Recurso06/09/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  13. RPI nº 902Caducidade02/02/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 844Caducidade23/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.