DUNKIN' DONUTS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6847072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DECLARADA A NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO PRESENTE REGISTRO, SOB Nº 006847072, EM FACE DA DECISÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA OITAVA VF/RJ. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA VF/RJ PROCESSO Nº 94.0046678-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000561/95.
Sobre a marca
- Titular
- DD IP HOLDER LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 1976
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2080JudicialEsta publicação16/11/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.