ARTEFATOS - Associação Brasileira das Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão, Cortiça e Embalagens Especiais ou Personalizadas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA MANTEM-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INDIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, TENDO EM VISTA QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODEM SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(9) 35 ATÉ NCL (9) 45, DE ACORDO COM O TIPO DE SERVIÇO/ASSISTÊNCIA QUE PRESTEM A ASSOCIADOS/TERCEIROS. POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS. NCL (9) 42, SERVIÇOS MÉDICOS NCL (9) 44, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO/ACOMODAÇÃO NCL (9) 43, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NCL (9) 35, ETC. CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFATOS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA E EMBALAGENS ESPECIAIS OU PERSONALIZADAS
- 09.000.515/0001-66
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2079ExigênciaEsta publicação09/11/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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