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Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2008

ARTEFATOS - Associação Brasileira das Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão, Cortiça e Embalagens Especiais ou Personalizadas

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1978, 2 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829928570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ARTEFATOS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA E EMBALAGENS ESPECIAIS OU PERSONALIZADAS
09.000.515/0001-66
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2173Registro28/08/2012

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2105Deferimento10/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2079Exigência09/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1978PublicaçãoEsta publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.