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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

ANIMAL FARMA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ANIMAL FARMA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA
Processo INPI
902574213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ANIMAL FARMA NEGÓCIOS E FRANQUIA LTDA
50.385.110/0001-97
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2739Exigência04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2191Deferimento02/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076PublicaçãoEsta publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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