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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2023

ANIMAL FARMA MANIPULAÇÃO VETERINÁRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2739, 4 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
902574213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230276787 (15/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ANIMAL FARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME Procurador: LARISSA GRUN BRANDAO NASCIMENTO Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E ASSINADO, COM A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES CEDENTE E CESSIONÁRIA (NOME E CPF/CNPJ), BEM COMO DE SEUS REPRESENTANTES SIGNATÁRIOS (NOME, CPF E CARGO) E AINDA A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS DISPONÍVEL NO SITE DO INPI. / A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ANIMAL FARMA NEGÓCIOS E FRANQUIA LTDA
50.385.110/0001-97
Procurador ou escritório
L. N. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Petição10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2739ExigênciaEsta publicação04/07/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2191Deferimento02/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.