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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

CANTINA DO ALTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

CANTINA DO ALTO
Processo INPI
901167002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
50.936.335/0001-94
Data de depósito
8 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2812Petição26/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2418Sobrestamento09/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2375Sobrestamento12/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2261Sobrestamento06/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2148Sobrestamento06/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2120Despacho23/08/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2076DeferimentoEsta publicação19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.