CANTINA DO ALTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901167002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110443543 (13/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A. Procurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DO BLOQUEIO/PENHORA DA PRESENTE MARCA,DETERMINADA PELO MM JUIZA SUBSTITUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DEJUNDIAÍ/SP, CONFORME MEDIDA CAUTELAR FISCAL DO PROCESSO Nº 2.666/2011 E PROCESSOINPI Nº 008628/2011.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
- 50.936.335/0001-94
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2261SobrestamentoEsta publicação06/05/2014
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.