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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

DINERO EXPRESS Envíos de Dinero

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DINERO EXPRESS Envíos de Dinero
Processo INPI
901154830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

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Sobre a marca

Titular
BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE
Data de depósito
2 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2076ExigênciaEsta publicação19/10/2010

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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