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Dado oficial do INPI

DINERO EXPRESS Envíos de Dinero

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DINERO EXPRESS Envíos de Dinero

ST13

BR500000901154830

Classe

36

Pedido

901154830

Registro

901154830

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto16/08/31

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

02/09/2008

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE

Representantes

RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60266137000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.4.2229.1.3

Produtos e serviços

Classe 36

Seguros (corretagem de -)Avaliação imobiliáriaConsultoria em segurosConsultoria em seguros [assessoria, consultoria, informação]Informações sobre segurosSegurosAvaliação financeira [seguros, imóveis]Avaliação financeira [seguros, imóveis] [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros]Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros] [assessoria, consultoria, informação]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaFinanciamento de leasingFinanciamento de leasing [assessoria, consultoria, informação]

Classe 36

Consultoria financeiraEmpréstimos [finanças]Informações financeirasServiços bancários de acesso remotoServiços bancários de acesso remoto [assessoria, consultoria, informação]Gestão financeiraEmpréstimo contra garantia [penhor]Poupança (bancos de captação de -)Poupança (bancos de captação de -) [assessoria, consultoria, informação]Cartão de crédito (serviços de -)Cartão de crédito (serviços de -) [assessoria, consultoria, informação]Investimentos de capital [finanças]Investimentos de capital [finanças] [assessoria, consultoria, informação]Transferência eletrônica de fundosTransferência eletrônica de fundos [assessoria, consultoria, informação]Análise financeiraAnálise financeira [assessoria, consultoria, informação]Operações de câmbioOperações de câmbio [assessoria, consultoria, informação]Avaliação financeira [bancos]Avaliação financeira [bancos] [assessoria, consultoria, informação]Emissão de cartões de créditoCofres bancários (serviços de depósito em -)Cofres bancários (serviços de depósito em -) [assessoria, consultoria, informação]Bancários (serviços -)Bancários (serviços -) [assessoria, consultoria, informação]Caderneta de poupança [serviços financeiros]Caderneta de poupança [serviços financeiros] [assessoria, consultoria, informação]Consórcio de bens [serviços financeiros]Capitalização [serviços financeiros]Banco comercial [serviços financeiros]Assessoria, consultoria e informação em empréstimos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850210200309 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210276414 (13/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210200309 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200087980 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SEGUROS (CORRETAGEM DE -); AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; CONSULTORIA EM SEGUROS; CONSULTORIA EM SEGUROS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS; SEGUROS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS , IMÓVEIS]; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, IMÓVEIS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS [SERVIÇOS FINANCEIROS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS [SERVIÇOS FINANCEIROS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; FINANCIAMENTO DE LEASING; FINANCIAMENTO DE LEASING [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CONSULTORIA FINANCEIRA; EMPRÉSTIMOS [FINANÇAS]; INFORMAÇÕES FINANCEIRAS; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; GESTÃO FINANCEIRA; EMPRÉSTIMO CONTRA GARANTIA [PENHOR]; POUPANÇA (BANCOS DE CAPTAÇÃO DE -); POUPANÇA (BANCOS DE CAPTAÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -); CARTÃO DE CRÉDITO (SERVIÇOS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS]; INVESTIMENTOS DE CAPITAL [FINANÇAS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS; TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ANÁLISE FINANCEIRA; ANÁLISE FINANCEIRA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; OPERAÇÕES DE CÂMBIO; OPERAÇÕES DE CÂMBIO [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [BANCOS]; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [BANCOS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO; COFRES BANCÁRIOS (SERVIÇOS DE DEPÓSITO EM -); COFRES BANCÁRIOS (SERVIÇOS DE DEPÓSITO EM -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; BANCÁRIOS (SERVIÇOS -); BANCÁRIOS (SERVIÇOS -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CADERNETA DE POUPANÇA [SERVIÇOS FINANCEIROS]; CADERNETA DE POUPANÇA [SERVIÇOS FINANCEIROS] [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CONSÓRCIO DE BENS [SERVIÇOS FINANCEIROS]; CAPITALIZAÇÃO [SERVIÇOS FINANCEIROS]; BANCO COMERCIAL [SERVIÇOS FINANCEIROS]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMPRÉSTIMOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidos documentos que comprovem o uso da marca para os serviços considerados caducos e esses não possuem afinidade direta com o serviço comprovado na manifestação.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200237073 (30/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BANCO AZTECA, S.A. INSTITUCIÓN DE BANCA MÚLTIPLE Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos em língua portuguesa (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresentar sua tradução simples) emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca em território nacional conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200087980 (23/03/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TECH FUND SRL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2575

12/05/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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