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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2010

BOLAMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2076, 19 de outubro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830142258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR A "ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS", OU NA NCL(9) 35 PARA PROTEGER O "COMÉRCIO DE BOLAS, ABRIGOS ESPORTIVOS, TÊNIS, PRODUTOS ESPORTIVOS EM GERAL". CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
SUPERAÇÃO MARKETING E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA/ME
05.413.853/0001-79
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2108Arquivamento31/05/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2090Indeferimento25/01/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2076ExigênciaEsta publicação19/10/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.