BOLAMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) REIVINDICADA PARA ASSINALAR A "ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS", OU NA NCL(9) 35 PARA PROTEGER O "COMÉRCIO DE BOLAS, ABRIGOS ESPORTIVOS, TÊNIS, PRODUTOS ESPORTIVOS EM GERAL". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAÇÃO MARKETING E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA/ME
- 05.413.853/0001-79
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2076ExigênciaEsta publicação19/10/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.