Revista da Propriedade Industrial, 25 de janeiro de 2011
BOLAMAR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 827068778.ALTERADA A CLASSE INTERNACIONAL E A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810100378393 (WB), DE 08/12/2010.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERAÇÃO MARKETING E COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA/ME
- 05.413.853/0001-79
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2090IndeferimentoEsta publicação25/01/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.