Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2010
INSTITUTO DE PÓS-GRADUÇÃO DO PETRÓLEO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2073, 28 de setembro de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
INSTITUTO DE PÓS-GRADUÇÃO DO PETRÓLEO
- Processo INPI
- 901097969
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS
- 33.634.254/0001-10
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2073IndeferimentoEsta publicação28/09/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.