Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
INSTITUTO DE PÓS-GRADUÇÃO DO PETRÓLEO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
INSTITUTO DE PÓS-GRADUÇÃO DO PETRÓLEO
- Processo INPI
- 901097969
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100375081 (29/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS
- 33.634.254/0001-10
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2426Recurso negadoEsta publicação04/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.