CE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO DO ART. 142 DA LPI. FICA PREJUDICADA, PORTANTO, A DECISÃO FINAL SOBRE O EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE, QUE TEVE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1553, DE 10/10/2000, E NÃO RESPONDIDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMBUSTION ENGINEERING, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de março de 1970
Histórico de despachos
4- RPI nº 2073ExtinçãoEsta publicação28/09/2010
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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