Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2010
SELETA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART 124 DA LPI. "CACHAÇA" FOI DECRETADA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA - DECRETO 4.062 DE 21/12/2001.
Sobre a marca
- Titular
- SELETA E BOAZINHA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 21.824.073/0001-78
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2072IndeferimentoEsta publicação21/09/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.