Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2010
CRISTALTEMPER
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821309960.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAÉ LTDA
- 02.074.194/0001-03
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2069IndeferimentoEsta publicação31/08/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.