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Dado oficial do INPI

CRISTALTEMPER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALTEMPER

ST13

BR500000901009490

Classe

21

Pedido

901009490

Registro

901009490

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/17
  5. Concessão25/07/17
  6. Vigente25/07/27

Registro concedido em 25/07/2017 e em vigor até 25/07/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

25/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

26/06/2008

Data de registro

25/07/2017

Data de expiração

25/07/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAÉ LTDA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.11

Produtos e serviços

Classe 21

Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção]Cristal usado em vidraça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2429

25/07/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100363840 (03/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAÉ LTDA Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2423

13/06/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821309960.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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