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Revista da Propriedade Industrial, 10 de agosto de 2010

ISOGREEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2066, 10 de agosto de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ISOGREEN
Processo INPI
823866149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO 1214 2009 4747/2010, AUTO DE PENHORA EXPEDIDO PELA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, REFERENTE AO PROCESSO RTN 012400-78.2009.5.18.0053. PROCESSO INPI Nº 52400002483/2010.

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Sobre a marca

Titular
GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
33.408.105/0001-33
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2071Despacho14/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2066DespachoEsta publicação10/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2065Despacho03/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.