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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2010

ISOGREEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2065, 3 de agosto de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ISOGREEN
Processo INPI
823866149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO 0642 E MANDADO DE PENHORA Nº 4116/2010, 2005 4748/2010, EXPEDIDO PELA TERCEIRA VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS/GO, REFERENTE AO PROCESSO RTN 0064200-55.2005.5.18.0053. PROCESSO INPI Nº 52400002482/2010.

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Sobre a marca

Titular
GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
33.408.105/0001-33
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2071Despacho14/09/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2066Despacho10/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2065DespachoEsta publicação03/08/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1861Deferimento05/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.