Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2010
TRECCIA VALORIZANDO AMBIENTES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2065, 3 de agosto de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI ( ART BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA) PET (WB) 810070034721, DE 23/04/07, INT.: LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI.
Sobre a marca
- Titular
- TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
- 08.061.825/0001-28
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2065ArquivamentoEsta publicação03/08/2010
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.