TRECCIA VALORIZANDO AMBIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080119852 (16/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME Procurador: LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VALORIZANDO AMBIENTES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
- 08.061.825/0001-28
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2415ExigênciaEsta publicação18/04/2017
Exigência de mérito (em petição)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.