TRECCIA VALORIZANDO AMBIENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PET (WB) 810070034721, DE 23/04/07,APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA - ART BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA INT.: LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI.
Sobre a marca
- Titular
- TRECCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
- 08.061.825/0001-28
- Procurador ou escritório
- L. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2065TransferênciaEsta publicação03/08/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar