COUGAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, CONFORME ACÓRDÃO DO TRF DA 2A. REGIÃO, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, MANTENDO A SENTENÇA QUE HAVIA RECONHECIDO A DECADÊNCIA DO DIREITO DE POSTULAR A ANULAÇÃO DAS MARCAS 006917666 E 006917674 E DECLARADO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DAS MARCAS DE NOS. 817846379, 816432210, 817846344, 817846352, 818570814. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 99.0010861-2 E INPI Nº 003791/99.
Sobre a marca
- Titular
- COUGAR PRODUTOS AUTOMOBILISTICOS LTDA
- 67.816.298/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de junho de 1994
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2065JudicialEsta publicação03/08/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.