CRISTINA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 810080121052 (WB) DE 21/05/2008 - POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - "DEVENDO A AUTARQUIA CONSIGNAR QUE AS MESMAS ESTÃO SUB-JÚDICE, ATÉ ULTERIOR DECISÃO FINAL DO PROCESSO" - PROCESSO Nº 2008.51.01.816205-5 -INPI Nº 001546/09
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
CANCELADA A ANOTAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO, PUBLICADA NA RPI 2053, DE 11/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 38ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 2008.51.01.816205-5 - INPI Nº 001546/09
Sobre a marca
- Titular
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 08.142.803/0001-92
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de março de 1966
Histórico de despachos
31Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2059SobrestamentoEsta publicação22/06/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2059Despacho anulado22/06/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
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