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Revista da Propriedade Industrial, 25 de maio de 2010

ABASE TELECOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2055, 25 de maio de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828706670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

OBSERVADA[S] A[S] PET[S] [WB] 810090268089, DE 09/12/2009, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO; PROCURADOR: ÉDNER JOSÉ CARRARA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8) 42.

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Sobre a marca

Titular
ABASE-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES LTDA
07.572.699/0001-03
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2055ExigênciaEsta publicação25/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2031Exigência08/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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