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Dado oficial do INPI

ABASE TELECOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABASE TELECOM

ST13

BR500000828706670

Classe

42

Pedido

828706670

Registro

828706670

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/06
  2. Publicação24/10/06
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

13/09/2006

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABASE-SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ABASE ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSSOCL E EDUCACIONAL

RPI 2120

23/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.

RPI 2090

25/01/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

OBSERVADA[S] A[S] PET[S] [WB] 810090268089, DE 09/12/2009, DE: CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO; PROCURADOR: ÉDNER JOSÉ CARRARA. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8) 42.

RPI 2055

25/05/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. ESPECIFIQUE QUE TIPO DE SERVIÇO É PRESTADO PELA EMPRESA. CUMPRA NA NCL (8).

RPI 2031

08/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1868

24/10/2006

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABASE TELECOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.