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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 2010

BELO HORIZONTE CAPITAL DA OFTALMOLOGIA BRASILEIRA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 2053, 11 de maio de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

BELO HORIZONTE CAPITAL DA OFTALMOLOGIA BRASILEIRA
Processo INPI
900200723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Indeferimento.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR
21.835.111/0001-98
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2442Recurso negado24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053RecursoEsta publicação11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.