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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017

BELO HORIZONTE CAPITAL DA OFTALMOLOGIA BRASILEIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

BELO HORIZONTE CAPITAL DA OFTALMOLOGIA BRASILEIRA
Processo INPI
900200723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090230809 (28/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR
21.835.111/0001-98
Procurador ou escritório
MG Marcas E Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2442Recurso negadoEsta publicação24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1895Publicação02/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.