Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2017
BELO HORIZONTE CAPITAL DA OFTALMOLOGIA BRASILEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2442, 24 de outubro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Sinal publicado
BELO HORIZONTE CAPITAL DA OFTALMOLOGIA BRASILEIRA
- Processo INPI
- 900200723
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090230809 (28/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE SA BELOTUR
- 21.835.111/0001-98
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2442Recurso negadoEsta publicação24/10/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.