MAX GIRL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
EM RETIFICAÇÃO AO INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2030, DE 01/12/2009, POR OMISSÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.ART. 124, XIX DA LPI. REG. 821351087
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DIMAS DINIZ RUFINS
- 12.220.927/0001-16
- Procurador ou escritório
- WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ
- Data de depósito
- 21 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2050IndeferimentoEsta publicação20/04/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.