BIOTENE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2049ExigênciaEsta publicação13/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.