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Dado oficial do INPI

BIOTENE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIOTENE

ST13

BR500000828852740

Classe

35

Pedido

828852740

Registro

828852740

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/06
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão05/06/18
  6. Vigente05/06/28

Registro concedido em 05/06/2018 e em vigor até 05/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/11/2006

Data de registro

05/06/2018

Data de expiração

05/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

comércio de produtos para o cuidado oral, especificamente, cremes dentais, antissépticos bucais, enxaguatórios bucais, gel bucal, gel dental, spray bucal, goma de mascar, pastilhas, humidificador bucal, escova dental, fio dental, fixadores de dentadura, limpadores de dentadura, pós para dissolver em água e filme de desintegração oral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2474

05/06/2018

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850150279372 (09/12/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: GlaxoSmithKline LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Correção efetuada.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Detalhes do despacho: Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 4343, de 01/12/2015, por erro formal, em razão da incorreção da especificação publicada.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170210438 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (UK) IP LIMITED

RPI 2461

06/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110045595 (04/05/2011) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: GLAXOSMITHKLINE LLC Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810070024115, de 14/02/2007.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2343

01/12/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2288, de 11/11/2014, tendo em vista erro material.

RPI 2296

06/01/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819404403 (BIOTENE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2288

11/11/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - LACLEDE DO BRASIL PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.

RPI 2193

15/01/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.S.JUD. 819404403.ALTERADA A CLASSE, EM VISTA DOS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2072

21/09/2010

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PARA A OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 2049

13/04/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810070024115 (visualizar no Portal INPI), de 14/02/2007

RPI 1934

29/01/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1876

19/12/2006

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