AVAPHOTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, BEM COMO ARQUIVADO O REFERIDO PEDIDO, EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, QUAL SEJA, (I) ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA AVAPHOTO EM FAVOR DA AUTORA, EM RAZÃO DA COLIDÊNCIA COM O NOME COMERCIAL DA 3ª RÉ, CONDENANDO A AUTARQUIA A PROCEDER AO REGISTRO DA REFERIDA MARCA EM FAVOR DA AUTORA, CONFORME O PEDIDO DE DEPÓSITO Nº 815058098, DE 23/08/89, E (II) CONDENAR O INPI A ANULAR OS REGI
Sobre a marca
- Titular
- AVAPHOTO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA
- 22.998.397/0001-95
- Procurador ou escritório
- SANTOS & MOREIRA LTDA
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
12- RPI nº 2049JudicialEsta publicação13/04/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.