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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

AVAPHOTO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2049, 13 de abril de 2010NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

AVAPHOTO
Processo INPI
815331762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO, QUAL SEJA, (I) ANULAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INPI, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA “AVAPHOTO” EM FAVOR DA AUTORA, EM RAZÃO DA COLIDÊNCIA COM O NOME COMERCIAL DA 3ª RÉ, CONDENANDO A AUTARQUIA A PROCEDER AO REGISTRO DA REFERIDA MARCA EM FAVOR DA AUTORA, CONFORME O PEDIDO DE DEPÓSITO Nº 815058098, DE 23/08/89, E (II) CONDENAR O INPI A ANULAR OS REGISTROS DA MARCA “AVAPHOTO” DEFERIDOS À 3ª RÉ NOS P

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Sobre a marca

Titular
AVAPHOTO LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA
22.998.397/0001-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2049JudicialEsta publicação13/04/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1626Judicial05/03/2002

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1480Judicial18/05/1999

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1461Nulidade05/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1406Registro11/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  8. RPI nº 1308Oposição26/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.