FLEUR DU CAFÉ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818535334
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO ( DEPR ) Nº 01860015845 DE 20/02/2006 DE ( PRORROGAÇÃO ) POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI Nº 1945 DE 15/04/2008. INT ANTONIO BUIAR.
Sobre a marca
- Titular
- TALBEN CAFÉ PARTICIPAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.
- 69.197.242/0001-13
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de maio de 1995
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2045PetiçãoEsta publicação16/03/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.