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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2013

FLEUR DU CAFÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2229, 24 de setembro de 2013NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLEUR DU CAFÉ
Processo INPI
818535334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100322661 (17/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: TALBEN CAFÉ PARTICIPAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. Procurador: ROSA MARIA STANCEY Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TALBEN CAFÉ PARTICIPAÇÕES AGRÍCOLAS LTDA.
69.197.242/0001-13
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de maio de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2229PetiçãoEsta publicação24/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2045Petição16/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1945Extinção15/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1390Registro22/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1378Retribuição decenal29/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1359Deferimento17/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1340Despacho06/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.