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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2010

GUMMY GANG

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2040, 9 de fevereiro de 2010MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
819218626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA NA SEXTA VF/RS, Nº 2007.71.00.023623-7, INPI Nº 002508/07.

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Sobre a marca

Titular
IASMINE COMERCIO E INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
00.160.808/0001-36
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2040JudicialEsta publicação09/02/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1906Judicial17/07/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1906Arquivamento17/07/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1884Deferimento13/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1439Sobrestamento21/07/1998

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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