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Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2010

ALKERAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2040, 9 de fevereiro de 2010NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALKERAN
Processo INPI
6413323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810080098229 DE 25/02/2008, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

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Sobre a marca

Titular
THE WELLCOME FOUNDATION LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2040PetiçãoEsta publicação09/02/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2013Extinção04/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2013Petição04/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2013Despacho anulado04/08/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2010Recurso negado14/07/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  6. RPI nº 1918Despacho anulado09/10/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1678Recurso05/03/2003

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1555Petição24/10/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1439Exigência21/07/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.