ALKERAN
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI: 1912 DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL (EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DE ANULAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1918 DE 09/10/2007, POR OMISSÃO DA MENÇÃO AO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, BEM COMO DA RPI: CORRESPONDENTE).
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 020060094992 DE 28/06/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE WELLCOME FOUNDATION LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1973
Histórico de despachos
12PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2013Extinção04/08/2009
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2013Petição04/08/2009
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2013Despacho anuladoEsta publicação04/08/2009
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.