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Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 2010

Processo nº 829272879

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2039, 2 de fevereiro de 2010FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
829272879
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO PARCIAL, PUBLICADO NA RPI 2037, DE 19/01/2010, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO EM FACE DE PROBLEMAS DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ON-LINE.

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL

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Sobre a marca

Titular
BEL
Data de depósito
13 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2493Recurso negado16/10/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2072Petição21/09/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2039Recurso02/02/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2039Despacho anuladoEsta publicação02/02/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2037Petição19/01/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2020Deferimento22/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.