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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2010

CONSEG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2036, 12 de janeiro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSEG
Processo INPI
820650919
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 800080021358 DE 15/02/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. NEWTON MARIA DO VALLE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSEG SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES E CADASTROS LTDA
02.986.971/0001-88
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2073Petição28/09/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2036PetiçãoEsta publicação12/01/2010

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1732Registro16/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1707Recurso provido23/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1593Recurso17/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1548Indeferimento05/09/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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