IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 16/03/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2806
15/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130112916 (05/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSEG SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES E CADASTROS LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2355
23/02/2016
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIÇÃO 810080096043 DE 15/02/2008 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.NEWTON MARIA DO VALLE
RPI 2073
28/09/2010
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. (SP) 800080021358 DE 15/02/2008, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. NEWTON MARIA DO VALLE.
RPI 2036
12/01/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.5 - CONSEG CONSULTORIA DE SEGURANCA S/C LTDA
RPI 1914
11/09/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1732
16/03/2004
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1707
23/09/2003
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1593
17/07/2001
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813795141.
RPI 1548
05/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1439
21/07/1998
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.