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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2009

VIA CONDOTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2034, 29 de dezembro de 2009MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VIA CONDOTE
Processo INPI
826184073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.825593549, 825593557

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Sobre a marca

Titular
SIJULLY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
05.469.529/0001-72
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2050Arquivamento20/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2034IndeferimentoEsta publicação29/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIA CONDOTE, Indeferimento na RPI nº 2034 | TrademarkIQ