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Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2006

VIA CONDOTE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1829, 24 de janeiro de 2006MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca VIA CONDOTE
Processo INPI
826184073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 004783 (RS), de 14/06/2004

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Sobre a marca

Titular
SIJULLY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
05.469.529/0001-72
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2050Arquivamento20/04/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2034Indeferimento29/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1829OposiçãoEsta publicação24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIA CONDOTE, Oposição na RPI nº 1829 | TrademarkIQ