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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2009

RHUMELL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2033, 22 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816775460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL, CONFORME PROCESSO Nº 02030200747102004 - OFÍCIO 1955/2009 - INPI Nº 52400.004320/09.

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Sobre a marca

Titular
RHUMELL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
62.134.770/0001-84
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
20 de julho de 1992

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2120Caducidade23/08/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 2033DespachoEsta publicação22/12/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1900Petição05/06/2007

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1900Exigência05/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1886Despacho27/02/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1856Despacho01/08/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1840Despacho11/04/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1773Caducidade28/12/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1728Despacho17/02/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1675Despacho11/02/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1589Sobrestamento19/06/2001

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1589Despacho anulado19/06/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1571Transferência13/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1476Transferência20/04/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1210Registro08/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.