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Revista da Propriedade Industrial, 15 de dezembro de 2009

DOCES POÇOS DE CALDAS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2032, 15 de dezembro de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES POÇOS DE CALDAS
Processo INPI
902133950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES POCOS DE CALDAS LTDA ME
22.091.904/0001-02
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
19 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Judicial29/09/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2502Judicial18/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2410Judicial14/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2032PublicaçãoEsta publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DOCES POÇOS DE CALDAS, Publicação na RPI nº 2032 | TrademarkIQ